LEI Nº. 4298, DE 03 DE MAIO DE 2000.

 

Altera a Lei n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passando o nível de uso da RUA TIBIRIÇÁ, localizada no centro, de N2 para N3

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da RUA TIBIRIÇÁ, localizada no centro, de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 Câmara Municipal de Jacareí, 03 de maio de 2000.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

PRESIDENTE  

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Publicado em: 05/05/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.