LEI Nº. 4297, DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Autoriza
o Poder Executivo a contratar operação direta de financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias e
dá outras providências correlatas.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir
operação direta de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da
espécie.
Parágrafo único. Os recursos
resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e serão obrigatoriamente
aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Modernização das
Administrações Tributárias Municipais.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do
financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia
ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título
pró-solvendo, dos créditos provenientes das receitas a que se referem os
artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser
adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas
pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer,
em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do
débito.
Art. 3º Os recursos
provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento
do Município.
Art. 4º O orçamento
do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da
contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Para atender
as despesas da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso IV,
do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28
de Março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
AUTORA DA
EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE
SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E
ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).
Publicado em: 31/03/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.