LEI Nº. 4297, DE 28 DE MARÇO DE 2000. 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação direta de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir operação direta de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Modernização das Administrações Tributárias Municipais. 

 
Art. 2º  Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, dos créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
 
Parágrafo único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. 
 
Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município. 
 
Art. 4º  O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5º  Para atender as despesas da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
 
Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE,  JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR  E  ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).

 

Publicado em: 31/03/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.