LEI Nº. 4295, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Declara
de utilidade pública a Associação de Combate ao Câncer de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DE COMBATE AO CÂNCER DE JACAREÍ, sociedade civil com
personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Jacareí à Rua
Ernesto Duarte n° 70 – Parque Califórnia, registrada no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, em 09
de dezembro de 1998, sob o número 0318.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) MARINO
FARIA.
Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.