LEI Nº. 4295, DE 31 DE MARÇO DE 2000. 

 

Declara de utilidade pública a Associação de Combate ao Câncer de Jacareí. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE JACAREÍ, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Jacareí à Rua Ernesto Duarte n° 70 – Parque Califórnia, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, em 09 de dezembro de 1998, sob o número 0318. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) MARINO FARIA.

 

Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.