LEI Nº. 4293, DE 11 DE MAIO DE 2000.
Altera
a Lei Municipal n° 4.165, de 29.12.98, referente à isenção de taxas aos imóveis
que especifica.
O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º,
DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art.
6º da Lei Municipal n° 4.165, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre
benefícios fiscais e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
6º Ficam isentos
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das taxas os imóveis
classificados segundo o item T.1 – Residencial Horizontal – Casa, C-1 Padrão
Econômico, de classificação até 210 (duzentos e dez) pontos, constantes da
tabela da Planta Genérica de Valores, desde que seus proprietários residam no
imóvel, não possuam outro e tenham renda mensal não excedente a 400
(quatrocentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de maio de 2000.
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.
Publicado em: 19/05/2000, no Boletim Municipal.