LEI Nº. 4292, DE 10 DE MARÇO DE 2000. 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ subvenção no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser paga em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a partir de março de 2000, destinada ao desenvolvimento e manutenção da prática do judô. 

 
Art. 2º  O CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ fica obrigado a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor. 
 
Art. 3º  Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
 
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 17/03/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.