LEI Nº. 4.288, DE 1º DE MARÇO DE 2000. 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às pessoas abaixo relacionadas, residentes à Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim Vista Verde, e na Estrada Porto Velho, n° 443 – Jardim Panorama, auxílio-aluguel a:

 

I - LUIZ GONZAGA RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG n° 10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob n° 100.890.818-54, proprietário do imóvel n° 290, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2000;

 

II - BRAULIO NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG n° 8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob n° 036.539.248-04, proprietário do imóvel n° 378, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2000;

 

III - EDNA MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG n° 21.542.082 e inscrita no CPF/MF sob n° 019.424.808-90, proprietária do imóvel n° 398, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2000;

 

IV – JOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG n° 13.822.233, proprietário do imóvel n° 408, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2000;

 

V – SANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado à Estrada do Porto Velho, n° 443, Jardim Panorama, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2000. 

 

Art. 2º  Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de aluguel. 

 

Art. 3º  As pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor. 

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 03/03/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.