LEI N.º 4.287, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.
Altera
a Lei n° 3.851, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre o Conselho Municipal
para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras
providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do
artigo 2º da Lei n° 3.851, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre o Conselho
Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho
Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência será composto por 10
(dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
..................................................................................................”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 21 de Fevereiro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 25/02/2000, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.