LEI Nº. 4285, DE 1º DE MARÇO DE 2000.
Altera
a Lei Municipal n° 3.030, de 07.10.91, referente ao uso dos passes gratuitos pelos
estudantes carentes em dias de aulas e avaliações de recuperação.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do artigo 4º da Lei Municipal n° 3.030, de 07 de
outubro de 1991, que dispõe sobre a concessão de passes gratuitos aos
estudantes carentes do ensino fundamental e pré-escolar, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
§ 1º Os passes gratuitos somente poderão
ser utilizados nos dias letivos, extensivos aos dias de aulas e avaliações de
recuperação, e em festividades cívicas, sendo vedado seu uso nos demais dias,
bem como para outras finalidades que não seja o transporte do estudante ao
estabelecimento de ensino.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de março de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA
Publicado em: 03/03/2000, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.