LEI Nº. 4.281, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Altera a Estrutura Administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu e dá outras providências.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica introduzida a alteração constante da presente Lei na Estrutura Administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, estabelecida pelo artigo 6º, da Lei n° 3.477, de 27 de dezembro de 1.993, alterada pela Lei n° 4.095, de 10 de junho de 1998.

 

Art. 2º  Fica criado, na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, o Departamento de Arquivo Histórico.

 

Art. 3º  Ao Departamento de Arquivo Histórico compete:

 

I – recolher documentos públicos de valor permanente, incorporando-os ao seu acervo, mantendo-os organizados e acessíveis;

 

II – informar, certificar, identificar antecedentes de valor probatório e fornecer subsídios à Administração Municipal, com fundamento nos documentos custodiados;

 

III – participar do processo de avaliação de documentos;

 

IV – elaborar instrumentos de pesquisa com vistas à divulgação de informações e atender à pesquisa pública;

 

V – participar de programas e projetos ligados ao registro da memória do Município e Região, pesquisas e eventos culturais.

 

Art. 4º  Fica criado, no Quadro dos Servidores da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de Diretor  do Departamento de Arquivo Histórico, símbolo CCI, a ser provido por servidor efetivo.

 

§ 1º  As atribuições do cargo público, criado por este artigo, são as seguintes:

 

- dirigir, planejar e organizar o Arquivo Histórico;

 

- administrar os servidores vinculados ao seu departamento, estabelecendo um programa  de acompanhamento da vida funcional;

 

- manter os serviços e preservar o patrimônio público municipal.

 

§ 2º  São requisitos para provimento do cargo:

 

- superior completo em arquivologia ou com especialização em arquivologia.

 

Art. 5º  Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, os cargos públicos, de provimento efetivo, abaixo relacionados:

 

CARGO                                                      REFERÊNCIA                                                     LOTAÇÃO

 

Arqueólogo                                             12                                                           01

 

Técnico de Pesquisa                                  8                                                            03

 

Parágrafo único.  As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo I, da presente Lei.

 

Art.  6º  Fica extinto o cargo público, de provimento efetivo, de Auxiliar de Arquivo.

 

Art. 7º  O artigo 6º  e o § 2º do artigo 15,  da Lei n º 3.477, de 27 de dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 6º   A Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu tem a seguinte estrutura administrativa:

 

a) ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO

 

I – Conselho  de Administração

 

b) ÓRGÃOS DE CONSULTA

 

I – Comissões Setoriais de Cultura

 

IIForum Municipal de Cultura

 

c) ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

I – Presidência

 

1 – Equipe de Apoio Administrativo

 

II – Diretoria de Cultura

 

1 – Equipe de Ação Cultural

2Equipe de  Formação Cultural

3Equipe de Biblioteca

 

III – Diretoria de Preservação da Memória Municipal

 

1 – Equipe de Museu

 

IV – Diretoria de Desenvolvimento de Atividades para Terceira Idade

 

V – Diretoria de Arquivo Histórico.

 

..........................................................................................

 

Art. 15.  ...........................................................................

..........................................................................................

 

§ 2º  Os cargos de Presidente e de Diretores da Fundação, são de livre provimento em comissão e exoneração, respeitadas as condições para provimento.”

 

Art. 8º  O Departamento de Arquivo Histórico identificará e manterá, no âmbito de sua atuação, um cadastro de documentos acumulados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

 

Parágrafo único.  Os arquivos, identificados como de interesse público, poderão ser depositados a título revogável ou doados ao A.P.H.M.J.

 

Art. 9º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL
 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 30/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

Denominação do cargo :  ARQUEÓLOGO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

Elaborar projetos de pesquisa arqueológica de campo e laboratório, analisando os dados sobre a época, evolução e contexto cultural de obras, monumentos, edifícios e sítios arqueológicos, programando os trabalhos, especificando os recursos técnicos, materiais e humanos a serem utilizados e estimando prazos de execução, visando atender a política arqueológica estabelecida.

 

Realizar estudos e pesquisas sobre monumentos, igrejas, fazendas e outras praças ocupadas pelo homem em gerações passadas, analisando materiais e utensílios empregados, a cultura da época, tipos de construções entre outros aspectos, observando sua evolução, reconstituindo seu desenvolvimento, a fim de propor intervenções de levantamento arqueológico.

 

Orientar as atividades de pesquisa arqueológica de campo e de laboratório, instruindo escavações e retirada de materiais como tijolos, telhas e ossos, acompanhando sua limpeza, montagem, reconstituição e catalogação, alertando para o cumprimento de normas e procedimentos técnicos a fim de garantir o atendimento da programação de serviços estabelecidos dentro dos padrões exigidos.

 

Elaborar publicações, palestras, seminários e conferências selecionando e preparando o material a ser utilizado, solicitando a impressão de prospectos, transparências, programas, etc., proferindo os assuntos determinados visando a divulgação dos trabalhos realizados.

 

Administrar os recursos humanos sob sua responsabilidade, avaliando o desempenho individual, bem como analisando o potencial, detectando necessidades de férias, treinamento e reposição de pessoal.

  

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

ESCOLARIDADE – Curso Superior Completo

Carga horária – 40 horas semanais

Condições de trabalho – serviço interno e externo

 

Denominação do Cargo   - TÉCNICO DE PESQUISA

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

Auxiliar as atividades de estudos e pesquisa nas áreas de arqueologia, história, sociologia, antropologia, arquivo, arquitetura e museologia, basendo-se em instruções e orientações recebidas, levantando e registrando informações históricas e relevantes sobre materiais, monumentos, documentos, objetos, obras, movimentos sociológicos e culturais visando subsidiar o desenvolvimento dos projetos em andamento.

 

Preparar materiais, documentos, objetos e obras, procedendo a sua retirada  nos locais indicados, efetuando sua limpeza, conservação preventiva e restauração, utilizando instrumentos como pincéis, tesouras, adesivos, espátulas, máquinas de higienização, entre outros visando facilitar e possibilitar o seu estudo e organização.

 

Organizar materiais, documentos, objetos e obras, consultando manuais técnicos, efetuando sua identificação e catalogação, colocando etiquetas, anotando e/ou digitando dados em fichas e /ou terminais de computadores, arquivando-os ou posicionando-os nos locais corretos e apropriados, visando possibilitar a sua consulta e/ou observação.

 

Providenciar documentação de doação de obras de arte, objetos, livros e outros materiais de interesse cultural, preenchendo os dados requeridos, solicitando assinaturas de doadores e testemunhas e encaminhando para os setores competentes, visando a  ampliação do acervo.

 REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

ESCOLARIDADE- 2º Grau Completo

Carga horária -  40 horas semanais

Condições de trabalho – Serviço interno e externo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.