LEI Nº. 4.281, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Estrutura Administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
introduzida a alteração constante da presente Lei na Estrutura Administrativa
da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de
Abreu, estabelecida pelo artigo 6º, da Lei n° 3.477, de 27 de dezembro de
1.993, alterada pela Lei n° 4.095, de 10 de junho de 1998.
Art. 2º Fica
criado, na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria
de Abreu, o Departamento de Arquivo Histórico.
Art. 3º Ao
Departamento de Arquivo Histórico compete:
I – recolher documentos públicos de valor
permanente, incorporando-os ao seu acervo, mantendo-os organizados e
acessíveis;
II – informar, certificar, identificar
antecedentes de valor probatório e fornecer subsídios à Administração Municipal,
com fundamento nos documentos custodiados;
III – participar do processo de
avaliação de documentos;
IV – elaborar instrumentos de pesquisa com
vistas à divulgação de informações e atender à pesquisa pública;
V – participar de programas e projetos ligados
ao registro da memória do Município e Região, pesquisas e eventos culturais.
Art. 4º Fica
criado, no Quadro dos Servidores da Fundação Cultural de Jacarehy
– José Maria de Abreu, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de
Diretor do Departamento de Arquivo Histórico, símbolo CCI, a ser provido
por servidor efetivo.
§ 1º As
atribuições do cargo público, criado por este artigo, são as seguintes:
-
dirigir, planejar e organizar o Arquivo Histórico;
- administrar
os servidores vinculados ao seu departamento, estabelecendo um programa
de acompanhamento da vida funcional;
-
manter os serviços e preservar o patrimônio público municipal.
§ 2º São
requisitos para provimento do cargo:
- superior
completo em arquivologia ou com especialização em arquivologia.
Art. 5º Ficam
criados, no Quadro dos Servidores da Fundação Cultural de Jacarehy
– José Maria de Abreu, os cargos públicos, de provimento efetivo, abaixo
relacionados:
Arqueólogo 12
01
Técnico
de
Pesquisa
8 03
Parágrafo
único. As atribuições e os requisitos
para preenchimento dos cargos ora criados, são os
constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art.
6º Fica extinto
o cargo público, de provimento efetivo, de Auxiliar de Arquivo.
Art. 7º O
artigo 6º e o § 2º do artigo 15, da Lei n º 3.477, de 27 de
dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
6º A
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu
tem a seguinte estrutura administrativa:
a)
ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
I – Conselho de Administração
b)
ÓRGÃOS DE CONSULTA
I – Comissões Setoriais de Cultura
II – Forum
Municipal de Cultura
c)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
I – Presidência
1 – Equipe
de Apoio Administrativo
II – Diretoria de Cultura
1 – Equipe de Ação Cultural
2 – Equipe de
Formação Cultural
3 – Equipe de
Biblioteca
III – Diretoria de Preservação da Memória
Municipal
1 – Equipe de Museu
IV – Diretoria de Desenvolvimento de
Atividades para Terceira Idade
V – Diretoria de Arquivo Histórico.
..........................................................................................
Art.
15. ...........................................................................
..........................................................................................
§ 2º Os
cargos de Presidente e de Diretores da Fundação, são de livre provimento em comissão
e exoneração, respeitadas as condições para provimento.”
Art. 8º O
Departamento de Arquivo Histórico identificará e manterá, no âmbito de sua
atuação, um cadastro de documentos acumulados por pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado.
Parágrafo
único. Os arquivos, identificados como
de interesse público, poderão ser depositados a título revogável ou doados ao
A.P.H.M.J.
Art. 9º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 30/12/1999, no
Boletim Municipal.
Elaborar
projetos de pesquisa arqueológica de campo e laboratório, analisando os dados
sobre a época, evolução e contexto cultural de obras, monumentos, edifícios e
sítios arqueológicos, programando os trabalhos, especificando os recursos
técnicos, materiais e humanos a serem utilizados e estimando prazos de
execução, visando atender a política arqueológica estabelecida.
Realizar
estudos e pesquisas sobre monumentos, igrejas, fazendas e outras praças
ocupadas pelo homem em gerações passadas, analisando materiais e utensílios
empregados, a cultura da época, tipos de construções entre outros aspectos,
observando sua evolução, reconstituindo seu desenvolvimento, a fim de propor
intervenções de levantamento arqueológico.
Orientar
as atividades de pesquisa arqueológica de campo e de laboratório, instruindo
escavações e retirada de materiais como tijolos, telhas e ossos, acompanhando
sua limpeza, montagem, reconstituição e catalogação, alertando para o
cumprimento de normas e procedimentos técnicos a fim de garantir o atendimento
da programação de serviços estabelecidos dentro dos padrões exigidos.
Elaborar
publicações, palestras, seminários e conferências selecionando e preparando o material
a ser utilizado, solicitando a impressão de prospectos, transparências,
programas, etc., proferindo os assuntos determinados visando a
divulgação dos trabalhos realizados.
Administrar
os recursos humanos sob sua responsabilidade, avaliando o desempenho
individual, bem como analisando o potencial, detectando necessidades de férias,
treinamento e reposição de pessoal.
ESCOLARIDADE –
Curso Superior Completo
Carga horária – 40 horas semanais
Condições
de trabalho – serviço interno e externo
Auxiliar
as atividades de estudos e pesquisa nas áreas de arqueologia, história,
sociologia, antropologia, arquivo, arquitetura e museologia,
basendo-se em instruções e orientações recebidas,
levantando e registrando informações históricas e relevantes sobre materiais,
monumentos, documentos, objetos, obras, movimentos sociológicos e culturais
visando subsidiar o desenvolvimento dos projetos em andamento.
Preparar
materiais, documentos, objetos e obras, procedendo a sua retirada nos
locais indicados, efetuando sua limpeza, conservação preventiva e restauração,
utilizando instrumentos como pincéis, tesouras, adesivos, espátulas, máquinas
de higienização, entre outros visando facilitar e possibilitar o seu estudo e
organização.
Organizar
materiais, documentos, objetos e obras, consultando manuais técnicos, efetuando
sua identificação e catalogação, colocando etiquetas, anotando e/ou digitando
dados em fichas e /ou terminais de computadores, arquivando-os ou
posicionando-os nos locais corretos e apropriados, visando possibilitar a sua
consulta e/ou observação.
Providenciar
documentação de doação de obras de arte, objetos, livros e outros materiais de
interesse cultural, preenchendo os dados requeridos, solicitando assinaturas de
doadores e testemunhas e encaminhando para os setores competentes, visando
a ampliação do acervo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE- 2º
Grau Completo
Carga
horária - 40 horas semanais
Condições
de trabalho – Serviço interno e externo