LEI Nº. 4.280, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Lei n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o
uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passando de N1 para N2 a
Avenida Marginal, no loteamento “Villa Branca”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
alterado o nível de uso da Avenida Marginal, localizada no loteamento “Villa
Branca”, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente
o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro
de 1990.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 29/12/1999, no
Boletim Municipal.