LEI Nº. 4.278, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza a fundação pró – lar de Jacareí a alienar, por doação, à
companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo –
CDHU, áreas que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica
a Fundação Pró – Lar de Jacareí autorizada a alienar, por doação, à Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, sem
quaisquer ônus ou despesa para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e
registro de escritura, certidões, taxas, impostos e emolumentos, os imóveis
abaixo descritos:
UMA
ÁREA DE TERRAS situada nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado
de São Paulo, com a área de
OITO
LOTES DE TERRENOS situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado
de São Paulo, do loteamento denominado Bandeira Branca, que assim se descrevem
e caracterizam:
QUADRA
K
Lote 42: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 43: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 44: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 45: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 46: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 47: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 48: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 49: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
OITO
LOTES DE TERRENOS situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de
São Paulo, do loteamento denominado Bandeira Branca II, que assim se descrevem
e caracterizam:
QUADRA
XVIII
Lote 45: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 46: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 47: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 48: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 49: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 50: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 51: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, de quem da rua
olha para o imóvel, do lado direito confronta com o lote 52, na extensão de
vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros, do lado esquerdo confronta
com o lote 50, na extensão de trinta metros, sendo ambos os lotes confrontantes
da mesma quadra XVIII, e nos fundos mede cinco metros e confronta com o lote 48
da quadra K, encerrando a área de
Lote 52: mede onze
metros em curva, de frente para a confluência da Rua 12 e o balão de retorno da
Rua 12, de quem da Rua 12 olha para o imóvel, do lado direito confronta com o
balão de retorno da Rua 12 e o Sistema de Lazer na extensão de vinte e um
metros, do lado esquerdo confronta com o lote 51 da quadra XVIII, na extensão
de vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros e pelos fundos confronta
com o lote 49 da quadra K, encerrando a área de
VINTE E
SEIS LOTES DE TERRENOS situados nesta cidade e comarca de
Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado Parque Imperial, que
assim se descrevem e caracterizam:
QUADRA
10
Lote 28: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 29: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 30: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 31: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 32: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 33: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 34: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 35: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 36: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 37: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
QUADRA
18
Lote 10: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 09: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 08: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 07: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 06: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 05: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 04: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 03: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 02: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 01: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete
metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
QUADRA
32
Lote 03: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 04: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 05: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 06: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por vinte
e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 07: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 08: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Art. 2º A
doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os
imóveis doados às finalidades previstas na Lei n° 905, de 18 de dezembro de
1975.
Parágrafo
único. A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Art. 3º A
Fundação Pró-Lar de Jacareí se obrigará, na escritura de doação, a responder
pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária
CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a
primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4º A
Fundação Pró-Lar de Jacareí doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e
esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a
escritura de doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social;Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis
e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 5º Da
escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e
condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Enquanto
estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes
do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de
tributos municipais.
Art. 7º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI
Publicado em: 29/12/1999, no
Boletim Municipal.