LEI Nº. 4.278, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Autoriza a fundação pró – lar de Jacareí a alienar, por doação, à companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo – CDHU, áreas que especifica.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º - Fica a Fundação Pró – Lar de Jacareí autorizada a alienar, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, sem quaisquer ônus ou despesa para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e registro de escritura, certidões, taxas, impostos e emolumentos, os imóveis abaixo  descritos:

 

DESCRIÇÃO

 

UMA ÁREA DE TERRAS situada nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, com a área de 10.000,00 m2; destacada de área maior, designada como Gleba C, objeto da matrícula 2.833, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destacado do imóvel denominado Fazenda Sant’Ana do Pedregulho, situado nos Bairros do Pedregulho ou Córrego Sêco e Rio Comprido, cuja área assim se descreve e caracteriza: “tem seu início no V1, situado do lado direito no sentido bairro da Avenida São Jorge, com Az. de 291º02’40’’ e 261,000 m. e confrontando com as Quadras Q20, Q21, Q27 e Q28 da Cidade Salvador no final das Ruas Maria Osória Nogueira, Rua Joana D’Arc e Rua Allan Kardec, encontra o V2, situado na margem esquerda do córrego, deste deflete à esquerda, acompanha o córrego no sentido jusante com Az de 197º46’10’’ e 40,320 m., encontra o V2-A, situado na margem esquerda do córrego; deste vértice deflete à esquerda confrontando com o remanescente desta área com Az. de 111º02’40’’ e 235,552 m., encontra o V4-A, situado em frente à Avenida São Jorge, deste vértice deflete à esquerda e acompanha a Avenida no sentido centro com Az. de 51º15’00’’ e 46,597 m., encontra novamente o V1, encerrando uma área de 10.000,00 m2.

 

UMA ÁREA DE TERRAS situada nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, com a área de 15.000,00 m2; destacada de área maior, designada como Gleba C, objeto da matrícula 2.833, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destacado do imóvel denominado Fazenda Sant’Ana do Pedregulho, situado nos Bairros do Pedregulho ou Córrego Sêco e Rio Comprido, cuja área assim se descreve e caracteriza: “Inicia-se na margem da cerca de arame, intercessão da margem da Rua nº 43, do loteamento Jardim Santa Marina, segue acompanhando a cerca com rumo de 04º29’10’’-NO, com distância de 70,27 m. (setenta metros e vinte e sete centímetros), limitando com o citado loteamento, até o canto da cerca de arame que intercede. Deflete à direita e segue com rumo de 89º32’16’’-NE, acompanhando uma cerca de arame farpado, na distância de 214,00 m. (duzentos e quatorze metros), limitando-se com a área de Rafael Palau. Deflete à direita e segue em linha seca, com o rumo de 04º29’10’’-SE, na extensão de 70,27 m. (setenta metros e vinte e sete centímetros), limitando com as terras remanescentes de Décio Ribeiro Moreira. Deflete ainda à direita e segue em linha seca com o rumo de 89º32’16’’-SO, na extensão de 214,00m (duzentos e quatorze metros), confrontando com a mesma área remanescente, encontrando o marco de partida, encerrando a área de 15.000,00 m2.

OITO LOTES DE TERRENOS situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado Bandeira Branca, que assim se descrevem e caracterizam:

 

QUADRA K

 

Lote 42: mede cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 41, do lado esquerdo com o lote 43, ambos da mesma quadra K, e pelos fundos com o lote 45 da quadra XVIII.

 

Lote 43: mede cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 42, do lado esquerdo com o lote 44, ambos da mesma quadra K, e pelos fundos com o lote 46 da quadra XVIII.

 

Lote 44: mede cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 43, do lado esquerdo com o lote 45, ambos da mesma quadra K, e pelos fundos com o lote 47 da quadra XVIII.

 

Lote 45: mede cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 44, do lado esquerdo com o lote 46, ambos da mesma quadra K, e pelos fundos com o lote 48 da quadra XVIII.

 

Lote 46: mede cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 45, do lado esquerdo com o lote 47, ambos da mesma quadra K, e pelos fundos com o lote 49 da quadra XVIII.

 

Lote 47: mede cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 46, do lado esquerdo com o lote 48, ambos da mesma quadra K, e pelos fundos com o lote 50 da quadra XVIII.

 

Lote 48: mede cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 47, do lado esquerdo com o lote 49, ambos da mesma quadra K, e pelos fundos com o lote 51 da quadra XVIII.

 

Lote 49: mede cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 48 da Quadra K, do lado esquerdo com o Sistema de Recreio e o balão de retorno da Rua 3, e pelos fundos com o lote 52 da quadra XVIII.

 

 OITO LOTES DE TERRENOS situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado Bandeira Branca II, que assim se descrevem e caracterizam:

 

QUADRA XVIII 

 

Lote 45: mede cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 46, do lado esquerdo com o lote 44, ambos da mesma quadra XVIII, e pelos fundos com o lote 42 da quadra K.

 

Lote 46: mede cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 47, do lado esquerdo com o lote 45, ambos da mesma quadra XVIII, e pelos fundos com o lote 43 da quadra K.

 

Lote 47: mede cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 48 do lado esquerdo com o lote 46, ambos da mesma quadra XVIII, e pelos fundos com o lote 44 da quadra K.  

 

Lote 48: mede cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 49, do lado esquerdo com o lote 47, ambos da mesma quadra XVIII, e pelos fundos com o lote 45 da quadra K.

 

Lote 49: mede cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 50, do lado esquerdo com o lote 48, ambos da mesma quadra XVIII, e pelos fundos com o lote 46 da quadra K.

 

Lote 50: mede cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 150,00 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 51, do lado esquerdo com o lote 49 ambos da mesma quadra XVIII, e pelos fundos com o lote 47 da quadra K.

 

Lote 51: mede cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito confronta com o lote 52, na extensão de vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros, do lado esquerdo confronta com o lote 50, na extensão de trinta metros, sendo ambos os lotes confrontantes da mesma quadra XVIII, e nos fundos mede cinco metros e confronta com o lote 48 da quadra K, encerrando a área de 149,49 m2.

 

Lote 52: mede onze metros em curva, de frente para a confluência da Rua 12 e o balão de retorno da Rua 12, de quem da Rua 12 olha para o imóvel, do lado direito confronta com o balão de retorno da Rua 12 e o Sistema de Lazer na extensão de vinte e um metros, do lado esquerdo confronta com o lote 51 da quadra XVIII, na extensão de vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros e pelos fundos confronta com o lote 49 da quadra K, encerrando a área de 163,13 m2.

 

VINTE E SEIS LOTES DE TERRENOS situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado Parque Imperial, que assim se descrevem e caracterizam:

 

QUADRA 10

 

Lote 28: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 27, do lado esquerdo com o lote 29 e pelos fundos com o lote 48, todos da mesma quadra.  

Lote 29: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 28, do lado esquerdo com o lote 30 e pelos fundos com o lote 47, todos da mesma quadra.

 

Lote 30: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 29, do lado esquerdo com o lote 31 e pelos fundos com o lote 46, todos da mesma quadra.

 

Lote 31: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 30, do lado esquerdo com o lote 32 e pelos fundos com o lote 45, todos da mesma quadra.  

 

Lote 32: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 31, do lado esquerdo com o lote 33 e pelos fundos com o lote 44, todos da mesma quadra.

 

Lote 33: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 32, do lado esquerdo com o lote 34 e pelos fundos com o lote 43, todos da mesma quadra.

 

Lote 34: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 33, do lado esquerdo com o lote 35 e pelos fundos com o lote 42, todos da mesma quadra.

 

Lote 35: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 34, do lado esquerdo com o lote 36 e pelos fundos com o lote 41, todos da mesma quadra.

 

Lote 36: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 35, do lado esquerdo com o lote 37 e pelos fundos com o lote 40, todos da mesma quadra.

 

Lote 37: mede cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 36, do lado esquerdo com a Área de Lazer nº 2 e pelos fundos com parte do lote 39, todos da mesma quadra.

 

QUADRA 18

 

Lote 10: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 11, do lado esquerdo com o lote 09 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra.

 

Lote 09: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 10, do lado esquerdo com o lote 08 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra.

 

Lote 08: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 09, do lado esquerdo com o lote 07 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra.

 

Lote 07: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 08, do lado esquerdo com o lote 06 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra.

 

Lote 06: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo com o lote 05 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra.

 

Lote 05: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 06, do lado esquerdo com o lote 04 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra.

 

Lote 04: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 03 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra.

 

Lote 03: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 04, do lado esquerdo com o lote 02 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra.  

 

Lote 02: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 03, do lado esquerdo com o lote 01 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra.

  

Lote 01: mede cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 02, do lado esquerdo e pelos fundos com a Área de Lazer n° 5, todos da mesma quadra. 

 

QUADRA 32

 

Lote 03: mede cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 02, do lado esquerdo com o lote 04 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 8, todos da mesma quadra.

 

Lote 04: mede cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 03, do lado esquerdo com o lote 05 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 8, todos da mesma quadra.

 

Lote 05: mede cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 04, do lado esquerdo com o lote 06 e pelos fundos com a Área de Lazer n° 8, todos da mesma quadra.  

 

Lote 06: mede cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 07 e pelos fundos com o lote 12, todos da mesma quadra.

  

Lote 07: mede cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 06, do lado esquerdo com o lote 08 e pelos fundos com o lote 13, todos da mesma quadra.

 

Lote 08: mede cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo com o lote 09 e pelos fundos com o lote 14, todos da mesma quadra.”

 

Art. 2º  A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei n° 905, de 18 de dezembro de 1975.

 

Parágrafo único.  A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

 

Art. 3º  A Fundação Pró-Lar de Jacareí se obrigará, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

 

Art. 4º  A Fundação Pró-Lar de Jacareí doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

 

Art. 5º  Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 6º  Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL
 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI

 

Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.