LEI Nº. 4277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, extingue cargos de provimento em
comissão e de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica introduzida a alteração
constante da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei nº 2.905, de 04 de dezembro de
1.990, alterado pelas Leis nos 2.942, de 14 de maio de 1.991, 3.316,
de 08 de fevereiro de 1.993, 3.438, de 12 de novembro de 1.993, 3.481, de 27 de
dezembro de 1.993, 3.527, de 30 de maio de 1.994, 3.618, de 22 de fevereiro de
1.995, 3.774, de 15 de abril de 1.996, 3.951, de 06 de maio de 1.997, 3.987, de
22 de julho de 1.997 e 4.110, de 30 de junho de 1998.
Art. 2º Fica extinta a Auditoria Geral e,
em conseqüência, ficam extintos o cargo público, de provimento em comissão de
Auditor Geral e os cargos públicos, de provimento efetivo de Auditor Sênior, Auditor
Pleno e Auditor Júnior.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 1999
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 29/12/1999, no
Boletim Municipal.