LEI Nº. 4277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

   

Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, extingue cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica introduzida a alteração constante da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei nº 2.905, de 04 de dezembro de 1.990, alterado pelas Leis nos 2.942, de 14 de maio de 1.991, 3.316, de 08 de fevereiro de 1.993, 3.438, de 12 de novembro de 1.993, 3.481, de 27 de dezembro de 1.993, 3.527, de 30 de maio de 1.994, 3.618, de 22 de fevereiro de 1.995, 3.774, de 15 de abril de 1.996, 3.951, de 06 de maio de 1.997, 3.987, de 22 de julho de 1.997 e 4.110, de 30 de junho de 1998.

 

Art. 2º  Fica extinta a Auditoria Geral e, em conseqüência, ficam extintos o cargo público, de provimento em comissão de Auditor Geral e os cargos públicos, de provimento efetivo de Auditor Sênior, Auditor Pleno e Auditor Júnior.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 1999

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.