LEI Nº. 4.273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Autoriza o executivo municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum, situada no bairro de são silvestre, a proceder permuta de imóvel e dar outras providências.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens de uso comum, para a classe de bens dominiais, a área destinada como via pública, denominada JCR 105 - Estrada de São Silvestre, sem benfeitorias, caracterizada na planta anexa ao Expediente n° 016400/99 – Protocolo Geral, assim descrita: 

 

“O trecho da estrada a ser desativado, tem início a uma distância de 20,00 metros do centro da passagem inferior desta estrada sob o ramal existente da via férrea da antiga Rede Ferroviária Federal (ponto A). Do ponto A, o eixo da estrada se estende em direção Nordeste, praticamente em linha reta por uma extensão de 370,00  metros (ponto B). A estrada a permanecer continua no ponto B, em direção Nordeste até a cidade de Guararema. A largura média do trecho da estrada a ser desativado é de aproximadamente 6,00 metros, o que perfaz uma área de 2.220,00 metros quadrados.”

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de sua propriedade descrita no artigo 1º da presente Lei,  com  parte de outra área localizada no Bairro de São Silvestre, sem benfeitorias, pertencente à VCP – Votorantin Celulose e Papel, caracterizada na planta anexa ao Expediente n° 016400/99 – Protocolo Geral, destinada a abertura de via pública, assim descrita:

 

“Uma faixa de terra com largura de 7,00 metros, que tem início no alinhamento esquerdo, sentido Guararema, do traçado antigo da Estrada Municipal de São Silvestre (JCR 105), cujo eixo está localizado a 20,00 metros do centro da passagem inferior da referida estrada, sob o ramal existente da via férrea da antiga Rede Ferroviária Federal (ponto A), que assim se descreve: “inicia-se no alinhamento esquerdo do antigo traçado da Estrada Municipal de São Silvestre (JCR 105), segue em direção Noroeste, paralelamente à via férrea, com extensão de 125,00 metros (ponto C). Do ponto C, o eixo da estrada a ser construída e doada, vira aproximadamente 90º em direção Nordeste, seguindo em linha reta por 38,00 metros. Daí, vira a direita em curva circular de raio de 70,00 metros, numa extensão de 37,10 metros. Continua em linha reta por 14,10 metros, vira então à esquerda em curva circular de raio de 34,50 metros e extensão de 33,80 metros. Em seguida, vira à direita em curva circular com raio de 58,50 metros com extensão de 56,70 metros. Daí, continua em linha reta por 186,00 metros até interceptar o trecho da estrada a permanecer, no seu ponto B. O comprimento  total do trecho de estrada a ser construído e doado é de 510,70 metros, com largura média de 7,00 metros, perfazendo uma área de 3.574,90 metros quadrados.”

 

Art. 3º  Na escritura de permuta a permutante obrigar-se-á a não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer judicial, quer administrativamente.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da abertura da via pública e bem assim as relativas a lavratura das escrituras e dos respectivos registros, correrão por conta da permutante.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES: MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).  

 

Publicado em: 27/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.