LEI Nº. 4.272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade da administração direta e indireta do Município junto à União.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo, vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração indireta.

 

Parágrafo único.  Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta.

 

Art. 2º  Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória n° 1.891-10, de 23 de novembro de 1999 e de suas eventuais reedições.

 

Art. 3º   Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b” e o parágrafo 3º, da Constituição Federal, e a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 27/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.