LEI Nº. 4.271, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o
cancelamento de débitos fiscais.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam
cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza, cujo fato gerador haja
ocorrido até o dia 31 de dezembro de 1989, cujos valores, não excedam a 10
(dez) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s.
Art. 2º O
cancelamento dos débitos mencionados no artigo 1º abrange,
inclusive, aqueles em fase de cobrança judicial.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
23 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 29/12/1999, no
Boletim Municipal.