LEI Nº. 4.271, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Ficam cancelados os débitos fiscais de qualquer natureza, cujo fato gerador haja ocorrido até o dia 31 de dezembro de 1989, cujos valores, não excedam a 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s.

 

Art. 2º  O cancelamento dos débitos  mencionados no  artigo 1º abrange, inclusive, aqueles  em fase de cobrança judicial.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.