LEI Nº. 4.270, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Lei Municipal n°
2.416, de 1º de julho de 1987.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n° 2.416,
de 1º de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “DESAFIO
JOVEM EBENEZER”, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos,
sediada à Rodovia D. Pedro I Km 10, Jacareí-SP, registrada no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o n° 479, Livro
A-1 e protocolada sob o n° 9.710, protocolo “A””.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
16 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em: 23/12/1999, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.