LEI Nº. 4.268, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.

  

Altera a Lei n° 4.165, de 29.12.98, “que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras providências”, referente aos débitos de pessoas físicas.

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  O artigo 4º, da Lei n° 4.165, de 29 de dezembro de 1.998, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras providências, passará a vigorar acrescido de dois parágrafos, com as seguintes redações:

 

Art. 4º   ....................................................................................

 

§ 1º  Ficam excetuados do disposto no “caput” deste artigo os débitos das pessoas físicas responsáveis ou sub-rogadas decorrentes de:

a) Taxa de Conservação de Vias Públicas;

 

b) Taxa de Limpeza Pública e de Remoção de Lixo Domiciliar;

 

c) Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

 

§ 2º  Para as pessoas físicas enquadradas no disposto no § 1º, excepcionalmente para o ano de 1999, fica fixada a data limite de 30 dezembro de 1.999 para requererem as isenções a que têm direito.”

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Fevereiro de 2000.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR (VICE – PRESIDENTE) MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 25/02/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.