LEI Nº. 4.268, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.
Altera a Lei n° 4.165, de
29.12.98, “que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras providências”,
referente aos débitos de pessoas físicas.
O VEREADOR
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 4º, da Lei n° 4.165, de 29 de
dezembro de 1.998, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras
providências, passará a vigorar acrescido de dois parágrafos, com as seguintes
redações:
“Art. 4º
....................................................................................
§ 1º Ficam excetuados do disposto no “caput” deste artigo os débitos das
pessoas físicas responsáveis ou sub-rogadas decorrentes de:
a) Taxa de Conservação de Vias Públicas;
b) Taxa de Limpeza Pública e de Remoção de Lixo
Domiciliar;
c) Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana.
§ 2º Para as pessoas físicas enquadradas no disposto no § 1º,
excepcionalmente para o ano de 1999, fica fixada a data limite de 30 dezembro
de 1.999 para requererem as isenções a que têm direito.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
16 de Fevereiro de 2000.
EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR:
VEREADOR (VICE – PRESIDENTE) MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 25/02/2000, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.