LEI Nº. 4.267, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Autoriza a FUNDAÇÃO PRÓ – LAR DE JACAREÍ a alienar áreas que especifica.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica a Fundação Pró–Lar de Jacareí autorizada a alienar, as áreas abaixo descritas, cujos valores serão destinados a aquisição de área maior, visando atender a população de baixa renda.

 

DESCRIÇÃO

 

 

QUADRA 01

 

LOTE 01: mede 14,03m de frente para a Avenida Marginal, em 02 segmentos, um de 8,47m e outro de 5,56m, confrontando de quem da Avenida Marginal olha para o imóvel, do lado direito com o lote 02 na extensão de 25,94m, do lado esquerdo com a Área Institucional n° 01, na extensão de 32,31m e pelos fundos com parte do lote 03 na extensão de 12,50m, encerrando a área de 363,58 m2.

 

LOTE 02: mede 7,72m em linha reta de frente para a Avenida Marginal, 10,54m em linha curva na confluência da Avenida Marginal com a Rua 01; de quem da Avenida Marginal olha para o imóvel, do lado direito confronta com a Rua 01, com a qual faz esquina, na extensão de 14,48m, do lado esquerdo confronta com o lote 01, na extensão de 25,94m e pelos fundos confronta com parte do lote 03, na extensão de 12,50m, encerrando a área de 282,92 m2.

 

LOTE 03: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 04, do lado esquerdo com os lotes 01 e 02 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 04: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 03 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 05: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 06, do lado esquerdo com o lote 04 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 06: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida  nos  fundos por  25,00m  da frente aos  fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo com o lote 05 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 07: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 08, do lado esquerdo com o lote 06 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 08: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 09, do lado esquerdo com o lote 07 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 09: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 10, do lado esquerdo com o lote 08 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 10: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 11, do lado esquerdo com o lote 09 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 11: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 12, do lado esquerdo com o lote 10 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 12: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 11 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 13: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 12 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 14: mede 10,00m de frente para a Rua 01, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o balão de retorno e Sistema de Lazer nº 02, do lado esquerdo com o lote 13 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

QUADRA 17:  QUE FAZ PARTE DE UM “CONJUNTO FECHADO”

 

LOTE 01: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 350,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o Sistema de Lazer nº 05, do lado esquerdo com o lote 02 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 02: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 350,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 01, do lado esquerdo com o lote 03 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 03: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 350,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 02, do lado esquerdo com o lote 04 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 04: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 350,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 03, do lado esquerdo com o lote 05 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 05: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 350,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 04, do lado esquerdo com o lote 06 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 06: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 350,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 07 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 07: mede 14,00m de frente para a Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 350,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 06, do lado esquerdo com o lote 08 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

LOTE 08: mede 20,00m de frente para o Balão de Retorno da Rua 14, igual medida nos fundos por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 500,00 m2, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo com o Sistema de Lazer n° 02 e pelos fundos com a Área Institucional n° 01.

 

II - Sete (07) lotes de terreno situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, no loteamento denominado JARDIM ALTOS DE SANT’ANNA, nos Bairros do Pedregulho ou Córrego Seco e Rio Comprido, sob nºs 216 e 217 da quadra 10 e 300, 301, 302, 303 e 304 da quadra 13, que individualmente assim se descrevem e caracterizam:

 

LOTE 216: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 217, do lado esquerdo com a área verde e balão de retorno e pelos fundos com parte do lote 258 e balão de retorno da Rua 09, encerrando a área de 250,00m2.

 

LOTE 217: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 218, do lado esquerdo com o lote 216 e pelos fundos com parte do lote 258.

 

LOTE 300: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 301, do lado esquerdo com o lote 299 e pelos fundos com a área verde.

 

LOTE 301: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 302, do lado esquerdo com o lote 300 e pelos fundos com a área verde.

 

LOTE 302: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos,  por  25,00m  da  frente  aos  fundos,  de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2; confrontando de quem  da  rua  olha  para  o imóvel, do lado direito com o lote 303, do lado esquerdo com o lote 301 e pelos fundos com a área verde.

 

LOTE 303: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 304, do lado esquerdo com o lote 302 e pelos fundos com a área verde.

 

LOTE 304: mede 10,00m de frente para a Rua 03, igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250,00m2; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado esquerdo com o lote 303, do lado direito e fundos com a área verde.

 Art. 2º  Os lotes, serão alienados pelos seguintes valores:

 

- lotes 01 a 14 da Quadra 1, do loteamento Villa Branca, pelo valor de R$ 80,00 (oitenta reais) o metro quadrado;

 

- lotes 1 a 8 da Quadra 17, do loteamento Villa Branca, pelo valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) o metro quadrado;

 

- lotes 216 e 217 da Quadra 10 e lotes 300, 301, 302, 303 e 304 da Quadra 13  do loteamento  Jardins Altos de Sant’Anna, pelo valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) o metro quadrado.

 

Art. 3º  As despesas relativas a escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade dos adquirentes.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENECDITO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 17/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.