LEI Nº. 4.266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, de Agente Social, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 (dez) cargos públicos, de provimento efetivo, de Agente Social, referência 7, ficando a lotação desse cargo ampliada para 30 (trinta). 

 
Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENECDITO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 17/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.