LEI Nº. 4.266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Amplia a lotação de cargo
público, de provimento efetivo, de Agente Social, do Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENECDITO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 17/12/1999, no
Boletim Municipal.