LEI Nº. 4.260, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o 13º salário referente ao exercício de 1999 e conceder abono de 17,5% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Jacareí.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar o 13º salário referente ao exercício de 1999, dos servidores públicos, dos inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Jacareí.

 

Art. 2º  O pagamento será realizado em 6 (seis) parcelas a vencerem, respectivamente, em 20 de janeiro, 19 de fevereiro, 21 de março, 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho de 2000.

 

Art. 3º  Fica autorizado, ainda, a conceder um abono no valor de 17,5% incidente sobre a remuneração equivalente ao 13º salário, pago em igual número de parcelas.
 
Art. 4º  Fica autorizado também, a conceder um abono no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), pago em igual número de parcelas.
 
Art. 5º  Os abonos concedidos não se incorporarão ao vencimento, provento e pensão.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 03/12/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.