LEI Nº. 4.260, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza o Executivo
Municipal a parcelar o 13º salário referente ao exercício de 1999 e conceder
abono de 17,5% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas da
Administração Direta do Município de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar o 13º salário referente
ao exercício de 1999, dos servidores públicos, dos inativos e pensionistas da
Administração Direta do Município de Jacareí.
Art.
2º O pagamento será realizado em 6 (seis) parcelas a vencerem,
respectivamente, em 20 de janeiro, 19 de fevereiro, 21 de março, 20 de abril,
20 de maio e 20 de junho de 2000.
Art. 3º Fica autorizado, ainda, a conceder um
abono no valor de 17,5% incidente sobre a remuneração equivalente ao 13º
salário, pago em igual número de parcelas.
Art. 4º Fica autorizado também, a conceder um
abono no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), pago em igual número de parcelas.
Art. 5º Os abonos concedidos não se incorporarão
ao vencimento, provento e pensão.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
02 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 03/12/1999 no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.