LEI Nº. 4.259, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revoga a Lei n° 3.942, de
15.04.97 e restabelece com ressalvas a redação da Lei nº 3.398, de 08.09.93,
que dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens
públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica revogada,
em todos os seus termos, a Lei n° 3.942, de 15 de abril de 1997, que altera
artigos da Lei n° 3.398, de 08 de setembro de 1993, que dispõe sobre
autorização de uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de
adoção, por empresas ou entidades do setor privado.
Art. 2º Fica
restabelecida a Lei n° 3.398, de 08 de setembro de 1993, que dispõe sobre
autorização de uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de
adoção, por empresas ou entidades do setor privado, com exceção do artigo 8º
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Na eventualidade de se apresentarem duas ou
mais interessadas pela adoção de uma mesma área ou bem público, a escolha da
adotante será feita obedecendo-se, pela ordem, os incisos abaixo:
I – a interessada que propuser a
modalidade mais completa de adoção;
II – a
interessada que manifestou sua intenção em primeiro lugar.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
07 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTORA DO SUBSTITUTIVO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ ANTERO
DE PAIVA GRILO E ADILSON DOMICIANO DE JESUS).
Publicada em: 10/12/1999 no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.