LEI Nº. 4.258, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.

  

Altera a Lei n° 3.990, de 28 de agosto de 1997, que cria o Programa Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos e dá outras providências

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Os artigos 2º e 3º, a alínea “a” do artigo 5º, da Lei nº 3.990, de 28 de agosto de 1997, que cria o Programa Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º  A Secretaria de Saúde e Higiene será responsável pela apreensão de animais, pela manutenção do Canil Municipal e, bem assim, pelo desenvolvimento de ações junto às Clínicas Veterinárias e às Associações de Proteção e Salvaguarda dos Animais, visando divulgar o Programa e esclarecer da importância na participação.

 

Art. 3º  A Secretaria de Saúde e Higiene deverá:

 

I – cadastrar os interessados em participar do Programa;

 

II – fazer gestões junto à iniciativa privada, organizações não governamentais, munícipes visando obter doações, recursos materiais e o apoio necessário para o bom desenvolvimento do Programa;

 

III – providenciar materiais educativos sobre a propriedade e posse responsável; noções e cuidados básicos com os animais, zoonoses; importância da vermifugação e vacinação; legislação.

 

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Art. 5º - ......................................................................................

 

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a) fornecer o Kit cirurgia, nos termos do convênio celebrado;

 

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 Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Novembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 03/12/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.