LEI Nº. 4.255, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

  

Dispõe sobre Área Integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º   Além de outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III, do artigo 5º, combinado com o artigo 42, da Lei Municipal n° 2874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passa a integrar a Zona Habitacional de Interesse Social a gleba de terra com área de 452.816,00 m², localizada no Bairro do Rio Comprido, na cidade de Jacareí, com as seguintes características e confrontações:

 

“Um imóvel rural designado como GLEBA “A”, contendo a área de 452.816,00 m², com testada para o alinhamento direito da Estrada Velha São Paulo-Rio de Janeiro, neste sentido, na altura do Km 102, no BAIRRO DO RIO COMPRIDO, que assim se descreve: começa num ponto na lateral direita da ESTRADA VELHA SÃO PAULO-RIO DE JANEIRO, no sentido de quem vai ao Rio de Janeiro, com a propriedade de José Ribeiro Moreira;  segue por uma reta com o rumo SW 72º21’ com a distância de 388,50 metros, até atingir uma cerca no espigão, divisando com propriedade de José Ribeiro Moreira;  daí com uma deflexão à direita com rumo NW 20º27’ com a distância de 262,00 metros, divisando com propriedade dos herdeiros de Francisco Hasmann; deste ponto segue com uma deflexão à esquerda com o rumo NW 29º32’ numa distância de 501,50 metros, com nova deflexão à esquerda com o rumo NW 66º29’ com a distância de 330,00 metros, sempre confrontando com propriedade dos mesmos herdeiros; deste ponto deflete à direita e com o rumo aproximado de NW 47º e a distância de 241,00 metros, acompanhando o espigão, segue com deflexão à esquerda com o rumo SW 53º12’ com a distância de 18,00 metros, ainda confrontando com propriedade dos herdeiros de Francisco Hasmann, onde encontra a cerca da antiga Estrada São Paulo-Rio de Janeiro, seguindo no sentido para o Rio de Janeiro, na distância de 1.818,93 metros, onde encontra o ponto inicial da descrição, encerrando a área de 452.816,00 m² (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados).  A área descrita é atravessada por uma faixa da LIGHT com a largura de 110,00 metros e a extensão de 346,50 metros pelo seu eixo, contendo 39.550,00 metros quadrados.”

 

Art. 2º  É permitido o loteamento habitacional apenas para o máximo de 200.000,00 m² (duzentos mil metros quadrados) de ocupação do total da gleba.
 

Art. 3º  A aprovação do projeto habitacional para a referida área fica condicionada a:

 

a) existência mínima dos equipamentos urbanos públicos como: abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais e pavimentação;

 

b) previsão no projeto de implantação, sob a responsabilidade do empreendedor, de equipamentos comunitários que atendam a demanda a ser gerada pelo adensamento populacional ocasionado pelo empreendimento, com reserva de áreas institucionais, indicadas pela Secretaria de Planejamento.

 

Art. 4º  Fica o empreendedor obrigado a cumprir, no que couber, todas as exigências das Leis Federais nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, sem prejuízo de outras legislações pertinentes ao assunto.

 

Art. 5º  As normas a serem seguidas para aprovação do projeto de parcelamento da gleba são as previstas na Lei Municipal nº 3.033, de 07 de novembro de 1.991, que “dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí”.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Novembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTORIA DAS EMENDAS: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES: MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E ADILSON DOMICIANO DE JESUS).

 

Publicada em: 26/11/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.