LEI Nº. 4.255, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre Área
Integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.
1º
Além de outras áreas a serem
definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III, do artigo 5º,
combinado com o artigo 42, da Lei Municipal n° 2874, de 20 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passa a
integrar a Zona Habitacional de Interesse Social a gleba de terra com área de 452.816,00 m²,
localizada no Bairro do Rio Comprido, na cidade de Jacareí, com as seguintes
características e confrontações:
“Um imóvel
rural designado como GLEBA “A”, contendo a área de 452.816,00 m², com
testada para o alinhamento direito da Estrada Velha São Paulo-Rio
de Janeiro, neste sentido, na altura do Km 102, no BAIRRO DO RIO COMPRIDO, que
assim se descreve: começa num ponto na lateral direita da ESTRADA VELHA SÃO
PAULO-RIO DE JANEIRO, no sentido de quem vai ao Rio de Janeiro, com a
propriedade de José Ribeiro Moreira; segue por uma reta com o rumo SW
72º21’ com a distância de 388,50
metros, até atingir uma cerca no espigão, divisando com
propriedade de José Ribeiro Moreira; daí com uma deflexão à direita com
rumo NW 20º27’ com a distância de 262,00 metros, divisando com propriedade dos
herdeiros de Francisco Hasmann; deste ponto segue com
uma deflexão à esquerda com o rumo NW 29º32’ numa distância de 501,50 metros, com
nova deflexão à esquerda com o rumo NW 66º29’ com a distância de 330,00 metros, sempre
confrontando com propriedade dos mesmos herdeiros; deste ponto deflete à
direita e com o rumo aproximado de NW 47º e a distância de 241,00 metros,
acompanhando o espigão, segue com deflexão à esquerda com o rumo SW 53º12’ com
a distância de 18,00
metros, ainda confrontando com propriedade dos herdeiros
de Francisco Hasmann, onde encontra a cerca da antiga
Estrada São Paulo-Rio de Janeiro, seguindo no sentido
para o Rio de Janeiro, na distância de 1.818,93 metros,
onde encontra o ponto inicial da descrição, encerrando a área de 452.816,00 m² (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezesseis
metros quadrados). A área descrita é atravessada por uma faixa da LIGHT
com a largura de 110,00
metros e a extensão de 346,50 metros pelo
seu eixo, contendo 39.550,00 metros quadrados.”
Art. 2º É permitido o loteamento habitacional apenas para o máximo de 200.000,00 m²
(duzentos mil metros quadrados) de ocupação do total da gleba.
Art. 3º A
aprovação do projeto habitacional para a referida área fica condicionada a:
a) existência mínima dos equipamentos
urbanos públicos como: abastecimento de água, serviços de esgotos, energia
elétrica, coleta de águas pluviais e pavimentação;
b) previsão
no projeto de implantação, sob a responsabilidade do empreendedor, de
equipamentos comunitários que atendam a demanda a ser gerada pelo adensamento
populacional ocasionado pelo empreendimento, com reserva de áreas
institucionais, indicadas pela Secretaria de Planejamento.
Art. 4º Fica o
empreendedor obrigado a cumprir, no que couber, todas as exigências das Leis
Federais nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e 9.785, de 29 de janeiro de 1.999,
sem prejuízo de outras legislações pertinentes ao assunto.
Art. 5º As
normas a serem seguidas para aprovação do projeto de parcelamento da gleba são
as previstas na Lei Municipal nº 3.033, de 07 de novembro de 1.991, que “dispõe
sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí”.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
18 de Novembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTORIA DAS EMENDAS:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES: MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ ANTERO
DE PAIVA GRILO E ADILSON DOMICIANO DE JESUS).
Publicada em:
26/11/1999 no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.