LEI Nº. 4.248, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera a Lei n° 4243, de
18 de outubro de 1999, que dispõe sobre Área Integrante da Zona Habitacional de
Interesse Social.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O
artigo 1º, da Lei n° 4243, de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre área
integrante da zona habitacional de interesse social, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Além de outras áreas a serem definidas pela
Administração Municipal na forma do inciso III, do artigo 5º, combinado com o
artigo 42, da Lei Municipal n° 2874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passa a integrar a Zona
Habitacional de Interesse Social a gleba de terra com área de
...................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de Novembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 12/11/1999 no
Boletim Oficial Municipal.