LEI Nº. 4.247, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a concessão
de subvenção e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder ao CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ, subvenção no valor de R$ 1.626,97
(hum mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), destinada
ao desenvolvimento e manutenção da prática do judô.
Art. 2º O CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ, fica obrigado
a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação
em vigor.
Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
1.626,97 (hum mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos),
que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de Novembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 19/11/1999 no
Boletim Oficial Municipal.