LEI Nº. 4.247, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.

  

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ, subvenção no valor de R$ 1.626,97 (hum mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), destinada ao desenvolvimento e manutenção da prática do judô.

 

Art. 2º  O CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ, fica obrigado a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.626,97 (hum mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Novembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 19/11/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.