LEI Nº. 4.243, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre Área Integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Além de outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III, do artigo 5º, combinado com o artigo 41, da Lei Municipal nº. 2874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passa a integrar a Zona Habitacional de Interesse Social a gleba de terra com área de 650.234,57 m², localizada no Bairro do Rio Comprido, na cidade de Jacareí, com as seguintes características e confrontações:

 

  Inicia-se no ponto 0 (zero) situado na intersecção do limite da faixa da estrada velha São Paulo - Rio e a lateral da rua particular; daí segue pela lateral da referida rua nos seguintes rumos e distâncias: 34º17’29” NW 71,88m, 32º55’26” NW 279,38m,  56º48’48” NW 70,39 metros até o ponto 03 (três) localizado na lateral da travessa particular; daí deflete a esquerda e segue pela lateral da referida travessa com o rumo 43º30’09” SW na distância de 217,00 metros até o ponto 3A; daí continua no mesmo rumo na distância de 145,28 metros perfazendo a distância total de 362,28 metros até o ponto 4 (quatro) situado no ribeirão Quatinga; daí deflete a direita e desce o referido ribeirão nos seguintes rumos e distâncias: 41º48’31” NW 50,81 m,  21º26’46” NW 11,68 m,  06º43’35” NE 12,12m, 24º 54’15” NW 25,77 m, 39º05’33” NW 20,47 m, 51º24’45” NW 28,49 m,  46º33’45” NW 27,49 m, 24º50’20” NW 23,90 m,  28º57’07” NW 59,06 m,  40º42’54” NW 31,14 m,  73º22’42” NW 09,89 m,  31º49’39” NW 06,83 m,  33º09’52” NW 24,79 m,  88º56’39” SW 35,82 m,  65º04’26” NW 110,86 m,  36º06’20” NW 23,69 m,  34º05’08” NW 28,12 m,  36º20’22” NW 28,74 m,  05º02’33” NW 15,70 m,  00º38’49” NW 144,38 m,  53º16’33” NW 09,43 m,  49º28’28” NW 55,74 m,  58º 00’27” NW 154,00 m, até o ponto 27 localizado na confluência com o leito antigo do Rio Comprido; daí deflete a direita e segue pelo referido leito nos seguintes rumos e distâncias: 50º55’35” NE 25,96 m, 81º40’28” SE 165,75 m,  84º09’45” SE 102,95 metros até o ponto 30 (trinta) situado no leito atual do Rio Comprido; daí sobe pelo referido rio nos seguintes rumos e distâncias: 65º19’28” SE 21,29 m,  88º53’11” SE 148,19 m,  89º24’31” SE 177,33 m,  67º01’06” SE 35,70 m,  88º29’03” SE 28,35 m,  47º38’31” NE 21,48 m,  48º26’16” NE 82,07 m,  72º29’28” NE 31,11 m,  69º25’36” NE 23,14 m,  68º18’07” NE 31,89 m,  86º23’27” NE 07,63 m,  81º10’58” NE 41,03 m,  73º49’34” SE 91,29 m,  83º05’24” SE 26,43 m,  73º27’04” SE 60,63 m,  65º00’10” SE 51,33 m,  48º41’14” SE 70,48 m,  44º00’07” SE 44,65 m,  45º57’30” SE 68,90 m,  33º55’16” SE 102,45 m,  21º35’09” SW 25,66 m,  14º54’15” SE 10,89 m,  17º01’34” SE 17,62 m,  26º33’54” SE 13,71 m,  26º33’54” SE 07,51 m,  42º32’22” SE 09,72 m,  20º31’10” SE 10,96 m,  57º57’21” SE 09,37 m,  76º34’40” SE 14,26 m,   44º19’15” SE 09,55 m,  44º19’30” SE 09,00 m,  23º55’05” SE 49,68 m, 05º44’44” SE 42,35 m,  09º02’15” SE 50,55 m,  12º12’53”  SE  26,70 m,  29º33’55”  SE  13,84 m,  32º04’34” SE 12,01 m, 33º38’46” SE 21,66 m,  34º36’30” SE 09,17 m,  46º11’31” SE 05,77 m,  26º48’50” SE 17,51 m,  40º46’28” SE 33,01 m,  35º48’36” SE 26,17 m,  45º33’27” SE 34,16 m,  23º07’40” SE 24,47 m,  até o ponto 75 (setenta e cinco) situado na lateral da Estrada do Imperador, daí deflete a direita deixa o rio e segue pela lateral da referida estrada nos seguintes rumos e distâncias: 69º51’28” SW 154,12 m,  69º05’14” SW 90,77 m,  73º03’28” SW 44,06 metros até o ponto 78 (setenta e oito) situado no limite da faixa da estrada velha São Paulo - Rio; daí deflete a direita e segue pelo limite da referida faixa nos seguintes rumos e distâncias: 65º26’42” NW 24,74 m,  66º47’48” NW 15,86 m,  67º33’47” NW 13,73 m,  66º42’26” NW 12,77 m,  69º34’18” NW 38,82 m,  88º45’16” NW 51,98 m,  63º43’29” SW 39,80 metros até retornar ao ponto de partida de onde se deu início a presente descrição de medidas e confrontações”. 


                     Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 22/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.