LEI Nº. 4.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999. 

 

Dispõe sobre denominação de via pública: RUA JOSÉ FRANCISCO LOPES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica denominada RUA JOSÉ FRANCISCO LOPES, a atual Rua "15" (Quinze), localizada no Loteamento Jardim Terras de Santa Helena e identificada pelo código 12.107.

 

Art. 2º  Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres: RUA JOSÉ FRANCISCO LOPES - ZEZINHO.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1999.

  

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.

 

Publicada em: 22/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.