LEI Nº. 4.240,
DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
Dispõe sobre denominação de via pública: RUA JOSÉ FRANCISCO LOPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA JOSÉ FRANCISCO LOPES, a atual Rua "15" (Quinze), localizada no Loteamento Jardim Terras de Santa Helena e identificada pelo código 12.107.
Art. 2º Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres: RUA JOSÉ FRANCISCO LOPES - ZEZINHO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
GENÉSIO RODRIGUES.
Publicada em: 22/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.