LEI Nº. 4.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera a Lei Municipal
nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de
Jacareí, incluindo a atividade “V3 - drive-in” nas vias classificadas como
nível 5 (N5).
O
VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90
– LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica
incluída a atividade “V3 - drive-in” nas vias classificadas como nível 5
(N5), constantes do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de
dezembro de 1.990.
Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1999.
EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR
MARINO FARIA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR
LUIZ BAYER.
Publicada em: 12/11/1999 no Boletim Oficial Municipal.