VETADA
LEI Nº. 4.236/1999.
Estabelece prazo para que
os serviços industriais de pequeno e médio porte, possam
ser regularizados nas vias de nível 3 (N3).
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica
concedido um prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data
de publicação desta Lei, para que os serviços industriais de pequeno e médio
porte, que apresentam fontes classificadas como F.1, e estão funcionando em
desacordo com a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, ou em fase de
regularização, possam ser regularizados em vias de nível 3 (N3).
Parágrafo único. somente poderão gozar dos benefícios previstos na presente
Lei, as empresas que protocolarem seus pedidos de regularização junto à
Prefeitura Municipal, no prazo fixado no “caput” deste artigo.
Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí,
de de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO E DO
SUBSTITUTIVO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).