LEI Nº. 4.235, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.
Dispõe sobre denominação
de logradouro público: MADRE MARIA TERESA DE SÃO JOSÉ.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
denominada MADRE MARIA TERESA DE SÃO JOSÉ a área municipal cadastrada
com a Inscrição Imobiliária nº. 33242.31.91.0001.00000, localizada na altura do
nº. 743, da Rua Gaspar Gomes da Costa, no Bairro Cidade Nova Jacareí.
Art. 2º Da
placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:
MADRE
MARIA TERESA DE SÃO JOSÉ
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 15 de outubro de 1999.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
MAURÍCIO HAKA.
Publicada em: 22/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.