LEI Nº. 4.235, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público: MADRE MARIA TERESA DE SÃO JOSÉ.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º  Fica denominada MADRE MARIA TERESA DE SÃO JOSÉ a área municipal cadastrada com a Inscrição Imobiliária nº. 33242.31.91.0001.00000, localizada na altura do nº. 743, da Rua Gaspar Gomes da Costa, no Bairro Cidade Nova Jacareí. 

 

Art. 2º  Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

 

“SERVA DE DEUS

MADRE MARIA TERESA DE SÃO JOSÉ

FUNDADORA DO CARMELO DO DIVINO CORAÇÃO DE JESUS”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de outubro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO HAKA.

 

Publicada em: 22/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.