LEI Nº. 4.233, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a excluir da base de
cálculo da Taxa de Limpeza Pública e de Remoção de Lixo Domiciliar referente ao
exercício de 1.999, os custos relativos aos serviços de limpeza.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a excluir da base de cálculo da Taxa de Limpeza
Pública e de Remoção de Lixo Domiciliar, referente ao exercício de 1999, os
custos relativos aos serviços de limpeza descritos no § 1º, do art. 232, do
Código Tributário do Município de Jacareí.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR LUIZ BAYER.
Publicada em: 01/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.