LEI Nº. 4.233, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.

 

Autoriza o Executivo Municipal a excluir da base de cálculo da Taxa de Limpeza Pública e de Remoção de Lixo Domiciliar referente ao exercício de 1.999, os custos relativos aos serviços de limpeza.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a excluir da base de cálculo da Taxa de Limpeza Pública e de Remoção de Lixo Domiciliar, referente ao exercício de 1999, os custos relativos aos serviços de limpeza descritos no § 1º, do art. 232, do Código Tributário do Município de Jacareí. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

   

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.

 

Publicada em: 01/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.