LEI Nº. 4.232, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera a Lei nº. 4.107,
de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre a organização administrativa da
Secretaria de Saúde e Higiene e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
introduzida a alteração constante da presente Lei, na Estrutura Administrativa
da Secretaria de Saúde e Higiene, estabelecida pelo art. 2º, da Lei 4.107, de
30 de junho de 1998.
Art. 2º Fica
criada, no Departamento de Higiene da Secretaria de Saúde e Higiene, a Divisão
de Higiene.
Parágrafo
único. a
Divisão de Higiene, do Departamento de Higiene, será responsável pela
administração e fiscalização do Curral do Conselho; pelo estabelecimento e
implementação da política municipal de intervenção e prevenção nas ações de
Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses; pela
prevenção infecto contagiosa de origem humana ou animal ou mesmo por ações
químicas ou radioativas que afetem ou possam afetar a integridade física das
pessoas, exercendo eficaz fiscalização nas áreas de sua abrangência; pela
integração das Secretarias afins quando da definição de metas e medidas de
prevenção nas ações já desenvolvidas e as que virão com a Gestão Plena de
Saúde.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 2º, fica o Departamento de Higiene com a
seguinte estrutura:
DEPARTAMENTO DE
HIGIENE:
1 – Divisão de Higiene:
1.1 – Coordenadoria de Zoonoses;
1.2 – Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
1.3 – Coordenadoria de Vigilância
Epidemiológica.
Art. 4º Fica criado, no
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, um cargo público, de
provimento em comissão, de Chefe de Divisão de Higiene, Símbolo CCII, com
lotação na Secretaria de Saúde e Higiene.
§ 1º as
atribuições para o preenchimento do cargo ora criado, são as seguintes:
- auxiliar o Diretor do
Departamento de Higiene, na implantação, avaliação e no estabelecimento de
prioridades na execução de planos, projetos e programas nas áreas de Vigilância
Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses;
- chefiar as Coordenadorias do
Departamento de Higiene, na execução de projetos e programas;
- auxiliar o Diretor do
Departamento de Higiene na coordenação e promoção de campanhas e eventos,
verificando necessidades estratégicas;
- auxiliar o Diretor do
Departamento de Higiene na normalização das condutas referentes às doenças
submetidas à Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de
Zoonose;
- propor ao Diretor do
Departamento de Higiene projetos de capacitação pessoal, para o aperfeiçoamento
das ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e
Controle de Zoonose;
- subsidiar o Diretor do
Departamento de Higiene com dados estatísticos das coordenadorias para
elaboração de planos, projetos e programas;
- auxiliar o Diretor do
Departamento de Higiene a definir equipes destinadas à fiscalização pertinente
da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses.
§ 2º São
requisitos para o provimento do cargo público de Chefe de Divisão de Higiene:
- Nível superior, com especialização
em saúde pública;
- Experiência mínima comprovada
de 1 (hum) ano em Coordenação de Vigilância Sanitária, Vigilância
Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Art. 5º - O
art. 23, da Lei nº. 4.107, de 30 de junho de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23 A Coordenadoria de Saúde Mental, será responsável pela
execução da política de saúde mental em seus níveis de atenção, planejamento,
organização dos serviços, avaliação das estratégias de atendimento e as ações
educativas que levem à prevenção”
Art. 6º - As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 01/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.