LEI Nº. 4.231, DE 8 DE SETEMBRO DE 1999.

 

Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, cria e extingue cargos de provimento em comissão, e transfere cargos de provimento efetivo.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica introduzida a alteração constante da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei nº. 2.905, de 04 de dezembro de 1.990, alterado pelas Leis nºs. 2.942, de 14 de maio de 1.991,  3.316, de 08 de fevereiro de 1.993,  3.438, de 12 de novembro de 1.993,  3.481, de 27 de dezembro de 1.993,  3.527, de 30 de maio de 1.994,  3.618, de 22 de fevereiro de 1.995,  3.774, de 15 de abril de 1.996,  3.951, de 06 de maio de 1.997 e 3.987, de 22 de julho de 1.997. 

 

 Art. 2º  Ficam extintas: a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, a Secretaria de Habitação e a Divisão de Escritório Técnico, da Secretaria de Obras e Viação

 

Parágrafo único.  em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam extintos os cargos públicos, de provimento em comissão, de Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Diretor do Departamento de Indústria e Comércio, de Diretor do Departamento de Turismo, Secretário de Habitação, Diretor do Departamento Técnico Operacional, Diretor do Departamento Técnico Social, Chefe de Divisão Técnico Operacional, Chefe de Divisão Técnico Social e de Chefe de Divisão de Escritório Técnico. 

 

Art. 3º  Fica criado, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, um cargo público, de livre provimento em comissão, de Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio, símbolo CCI, com lotação na Secretaria de Governo.

 

Parágrafo único.  as atribuições e responsabilidades do cargo público, ora criado, são as seguintes:

- assessorar o Prefeito no estabelecimento da política econômica municipal relacionada com o desenvolvimento da indústria, agroindústria e bem assim com a expansão do comércio;

- acompanhar os assuntos de interesse do Município relativo às atividades industriais e comerciais, junto aos órgãos competentes;

- dar assistência às atividades do setor privado utilizadas na indústria e no comércio;

- prestar apoio técnico à indústria e comércio quando de sua instalação;

- sugerir medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada.

Art. 4º  Em decorrência da extinção da Secretaria de Habitação, ficam transferidos para a Fundação Pró-Lar de Jacareí, os seguintes cargos efetivos e respectivas lotações:

 

Engenheiro civil

02

arquiteto

01

Assistente social

02

Oficial administrativo

01

Auxiliar técnico

01

Assistente de serviços municipais

02

Auxiliar de serviços gerais

02

desenhista

01

escriturário

01

Secretária II

01

 

                  Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

                  Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de setembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 17/09/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.