LEI Nº. 4.231, DE 8 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, cria e extingue cargos de provimento em
comissão, e transfere cargos de provimento efetivo.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica introduzida a alteração
constante da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei nº. 2.905, de 04 de dezembro de
1.990, alterado pelas Leis nºs. 2.942, de 14 de maio de 1.991, 3.316, de
08 de fevereiro de 1.993, 3.438, de 12 de novembro de 1.993, 3.481,
de 27 de dezembro de 1.993, 3.527, de 30 de maio de 1.994, 3.618,
de 22 de fevereiro de 1.995, 3.774, de 15 de abril de 1.996, 3.951,
de 06 de maio de 1.997 e 3.987, de 22 de julho de 1.997.
Art. 2º
Ficam extintas: a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, a
Secretaria de Habitação e a Divisão de Escritório Técnico, da Secretaria de
Obras e Viação
Parágrafo único. em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam
extintos os cargos públicos, de provimento em comissão, de Secretário de
Indústria, Comércio e Turismo, Diretor do Departamento de Indústria e Comércio,
de Diretor do Departamento de Turismo, Secretário de Habitação, Diretor do
Departamento Técnico Operacional, Diretor do Departamento Técnico Social, Chefe
de Divisão Técnico Operacional, Chefe de Divisão Técnico Social e de Chefe de
Divisão de Escritório Técnico.
Art. 3º Fica criado, no Quadro de
Servidores da Prefeitura Municipal, um cargo público, de livre provimento em
comissão, de Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio, símbolo CCI, com
lotação na Secretaria de Governo.
Parágrafo único. as atribuições e responsabilidades do cargo público, ora
criado, são as seguintes:
- assessorar o Prefeito no
estabelecimento da política econômica municipal relacionada com o
desenvolvimento da indústria, agroindústria e bem assim com a expansão do
comércio;
- acompanhar os assuntos de
interesse do Município relativo às atividades industriais e comerciais, junto
aos órgãos competentes;
- dar assistência às atividades
do setor privado utilizadas na indústria e no comércio;
- prestar apoio técnico à
indústria e comércio quando de sua instalação;
- sugerir medidas que
representem estímulos e incentivos à iniciativa privada.
Art. 4º Em decorrência da extinção da
Secretaria de Habitação, ficam transferidos para a Fundação Pró-Lar de Jacareí,
os seguintes cargos efetivos e respectivas lotações:
Engenheiro
civil |
02 |
arquiteto |
01 |
Assistente
social |
02 |
Oficial
administrativo |
01 |
Auxiliar
técnico |
01 |
Assistente
de serviços municipais |
02 |
Auxiliar
de serviços gerais |
02 |
desenhista |
01 |
escriturário |
01 |
Secretária
II |
01 |
Art. 5º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 8 de setembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 17/09/1999 no Boletim Oficial
Municipal.