LEI Nº. 4.229, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre denominação
de via pública.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada como Avenida ANDRÉ
FRANCO MONTORO – GOVERNADOR FRANCO MONTORO a atual Avenida Marginal
localizada no Loteamento Jardim Terras de Santa Helena, identificada pelo
código nº. 08951.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 27/08/1999 no Boletim Oficial
Municipal.