LEI Nº. 4.227, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passando trecho da Rua Guido Martins Moreira, no Prolongamento do Jardim Santa Maria, de N1 para N2. 

O  VEREADOR EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso do Trecho da RUA GUIDO MARTINS MOREIRA, compreendido entre a Avenida Roberto Lopes Leal e a Rua Dimas de Vasconcelos Rodrigues, no Prolongamento do Jardim Santa Maria, de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), passando toda a extensão da Rua Guido Martins Moreira a ser nível 2 (N2).

Parágrafo Único.  o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, deverá ser adequadamente alterado.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 1999.

 

EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE (ZEZINHO DO SAAE).

 

Publicada em: 17/09/1999, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.