LEI Nº. 4.226, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Altera
a Lei nº. 4200, de 11 de maio de 1999, que autoriza o Executivo Municipal a
instituir no Município, o “Concurso Cidadão Nota
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo
6º da Lei nº. 4200, de 11 de maio de 1999, que autoriza o Executivo Municipal a
instituir no Município, o “Concurso Cidadão Nota
“Art. 6º O sorteio dar-se-á pela identificação cadastral
do imóvel, e a data da premiação será estabelecida através de Decreto.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 30 de junho 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em:
08/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.