LEI Nº. 4.226, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

 

Altera a Lei nº. 4200, de 11 de maio de 1999, que autoriza o Executivo Municipal a instituir no Município, o “Concurso Cidadão Nota 10” e dá outras providências. 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  O artigo 6º da Lei nº. 4200, de 11 de maio de 1999, que autoriza o Executivo Municipal a instituir no Município, o “Concurso Cidadão Nota 10” e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  O sorteio dar-se-á pela identificação cadastral do imóvel, e a data da premiação será estabelecida através de Decreto.” (NR)

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 08/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.