LEI Nº. 4.223, DE 27 DE JULHO DE 1999.
Cria a FEIRA MUNICIPAL DO
LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR.
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
criada a FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR, no Município de
Jacareí.
Art. 2º Poderão
participar da referida Feira as Escolas Particulares, Fundações, Associações,
Sindicatos, Entidades Filantrópicas, Clubes de Serviço, bem como pessoas
físicas e empresas privadas.
Parágrafo único. o credenciamento e a
autorização para a exploração da Feira, aos relacionados neste artigo,
dar-se-ão pela Prefeitura Municipal.
Art.
3º A
FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR realizar-se-á
anualmente, dentro do período compreendido entre os meses de fevereiro e março.
Art. 4º Na FEIRA
DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR poderão ocorrer permuta,
compra e venda de livros, de material didático e de material escolar.
Art. 5º Esta
Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 27 de julho de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicada em:
30/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.