Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer as despesas de inscrição do Executivo Municipal e da Delegação Representativa dos Poderes Executivo e Legislativo, no IV Congresso Nacional dos Municípios, à realizar-se entre 27 de Abril à 5 de Maio de 1957, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito a serem realizadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.