Lei Nº 422, de 16 de abril De 1957

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    É aberto o crédito especial de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer as despesas de inscrição do Executivo Municipal e da Delegação Representativa dos Poderes Executivo e Legislativo, no IV Congresso Nacional dos Municípios, à realizar-se entre 27 de Abril à 5 de Maio de 1957, na cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito a serem realizadas.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de abril de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.