LEI Nº. 4.220, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Amplia
a lotação de cargo público, de provimento efetivo, de Fiscal de Posturas, do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, e dá outras
providências:
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam
criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 (cinco)
cargos públicos, de provimento efetivo, de Fiscal de Posturas, referência 4,
ficando a lotação desse cargo ampliada para 25 (vinte e cinco).
Art.
2º O
requisito para preenchimento do cargo público, de provimento efetivo, de Fiscal
de Posturas, previsto no Anexo XXVII, da Lei nº. 2915, de 13 de março de 1991,
passa a ser o seguinte:
REQUISITO
PARA PREENCHIMENTO:
- Instrução:
2º grau completo
Art. 3º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1999.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR
(PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
Publicada em:
08/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.