LEI Nº. 4.219, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros – CEPAC, subvenção no valor de R$ 116.880,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e oitenta reais), a ser paga em 07 (sete) parcelas como segue: junho a outubro, R$ 14.610,00 (quatorze mil, seiscentos e dez reais) mensais; novembro e dezembro, R$ 21.915,00 (vinte e um mil, novecentos e quinze reais) mensais.

 

Art. 2º  A entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros – CEPAC, fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 116.880,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e oitenta reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 08/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.