LEI Nº. 4.219, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Dispõe
sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder à entidade Associação “Criança Especial” de Pais
Companheiros – CEPAC, subvenção no valor de R$ 116.880,00 (cento e dezesseis
mil, oitocentos e oitenta reais), a ser paga em 07 (sete) parcelas como segue:
junho a outubro, R$ 14.610,00 (quatorze mil, seiscentos e dez reais) mensais;
novembro e dezembro, R$ 21.915,00 (vinte e um mil, novecentos e quinze reais)
mensais.
Art. 2º A
entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros – CEPAC, fica
obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
116.880,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e oitenta reais), que será
coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo
43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em:
08/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.