LEI Nº. 4.218, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
Altera
a Lei nº. 2.874, de 20.12.90, passando de N1 para N3 o nível de uso de trecho
da Avenida Antonio Alves de Carvalho Rosa, no Jardim Santa Maria.
O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO
ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
– PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o nível de uso do
trecho da AVENIDA ANTONIO ALVES DE CARVALHO ROSA, compreendido entre as
ruas Celso Moreira de Almeida e Brigadeiro Faria Lima, no Jardim Santa Maria,
passando de nível 1 (N1) para nível 3 (N3).
Parágrafo
único. Para o cumprimento do
disposto neste artigo, deverá ser adequadamente alterado o Mapa “A”, que faz
parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de agosto de 1999.
EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR:
VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicada em:
26/08/1999 no Boletim Oficial Municipal.