LEI Nº. 4.215, DE 19 DE JULHO DE 1999.

 

Altera a redação do inciso V, do artigo 10, da Lei Municipal nº. 3.033, de 06.11.91, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº. 3.169, de 08.06.92.  

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso “V”, do artigo 10, da Lei Municipal nº. 3.033, de 06 de novembro de 1.991, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº. 3.169, de 08 de junho de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10.  .................................................................................

 

V – rede de energia elétrica para distribuição domiciliar e instalação da iluminação pública completa, inclusive com fornecimento de braços, luminárias, lâmpadas e complementos de acordo com as exigências da concessionária local de energia elétrica;”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de julho de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) MARINO FARIA.

 

Publicada em: 23/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.