LEI Nº. 4.215, DE 19 DE JULHO DE 1999.
Altera
a redação do inciso V, do artigo 10, da Lei Municipal nº. 3.033, de 06.11.91,
que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí, com a nova redação
dada pela Lei Municipal nº. 3.169, de 08.06.92.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso “V”, do artigo 10, da
Lei Municipal nº. 3.033, de 06 de novembro de 1.991, com a nova redação dada
pela Lei Municipal nº. 3.169, de 08 de junho de 1.992, passa a vigorar com a
seguinte redação:
”Art.
10. .................................................................................
V – rede de energia elétrica para distribuição domiciliar e instalação
da iluminação pública completa, inclusive com fornecimento de braços,
luminárias, lâmpadas e complementos de acordo com as exigências da
concessionária local de energia elétrica;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 19 de julho de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
AUTOR:
VEREADOR (1º SECRETÁRIO) MARINO FARIA.
Publicada em:
23/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.