LEI Nº. 4.214, DE 19 DE AGOSTO DE 1999.

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passando o nível de uso da Rua Pedro Francisco Palma, no Bairro Vila São João (parte 2), Distrito de São Silvestre, de N2 para N3.

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da RUA PEDRO FRANCISCO PALMA, localizada no Bairro Vila São João – Parte 2, no Distrito de São Silvestre, que passará de nível 2 (N2) para nível 3 (N3).

 

Parágrafo único.  o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, deverá ser adequadamente alterado.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1999.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

PRESIDENTE

  

AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS.

 

Publicada em: 27/08/1999 no Boletim oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.