Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a doar à Fundação da Casa Popular, uma área de terreno suficientes para a construção de 50 casas populares, no Bairro de Vila Pinheiro, variante Getúlio Vargas.
Art. 2º O outorgado, terá o prazo de um ano para dar início a construção das 50 casas, findo esse prazo a doação fixa sem valor, voltando o terreno e benfeitorias nele existente para o Município.
Art. 3º O recurso financeiro para fazer face as despesas deste projeto de lei, será apresentado pelo poder executivo em época oportuna.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.