LEI Nº. 4.210, DE 11 DE JUNHO DE 1999.
Dispõe
sobre denominação de via pública.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada como RUA
DIREITOS HUMANOS a atual Rua 5 (cinco), localizada no loteamento Terras de
São João, identificada pelo código nº. 15.475.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 11 de junho de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicada em: 18/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.