VETADA

 

LEI Nº. 4.209/1999.

 

Fixa normas disciplinadoras para locação de filmes pornográficos em videolocadoras.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica terminantemente proibida a locação de fitas pornográficas a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade. 

Art. 2º  Ficam a videolocadoras instaladas em Jacareí, que contenham material pornográfico, obrigadas a dispor de área restrita, específica para o acondicionamento desse material, onde seja permitido o acesso somente às pessoas com mais de 18 (dezoito) anos de idade.

 

§ 1º  quando não houver possibilidade de dispor da área de que trata este artigo, a exposição do material pornográfico deve ser feita através de pastas identificadas que só poderão ser cedidas para consultas à pessoas com mais de 18 (dezoito) anos de idade.

 

§ 2º  em caso de dúvidas quanto à idade do locatário, fica a videolocadora autorizada a exigir sua Carteira de Identidade ou outro documento de identificação. 

Art. 3º  Os infratores sujeitar-se-ão às seguintes penalidades, a serem aplicadas progressivamente, em caso de reincidência: 

I  multa de 200 (duzentas) UFIR’s;

II – multa de 400 (quatrocentas) UFIR’s;
 

III – suspensão temporária do alvará de licença de funcionamento por 30 (trinta) dias; e
 

IV – cassação do alvará de licença de funcionamento.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí,    de             de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORES: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA (VICE-PRESIDENTE) E LUIZ BAYER.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.