LEI Nº. 4.208, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Altera a Lei Municipal
nº. 4.159, de 14.01.99, que “dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras
de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas
transmissoras de radiação eletromagnética no Município de Jacareí e dá outras
providências”
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro
de 1.999, fica acrescido de um inciso, que deverá ser o inciso VI, com a
seguinte redação:
“VI – serviço de
radiodifusão comunitária ou TV comunitária”.
Art. 2º Fica
revogado, em todos os seus termos, o artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.159, de
14 de janeiro de 1.999.
Art. 3º
O artigo 6º da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A base de sustentação de
qualquer torre de antena transmissora, inclusive de radiação eletromagnética,
deverá estar, no mínimo, a 30 (trinta) metros de distância das divisas do lote
onde estiver instalada e dos imóveis confinantes”.
Art. 4º Fica revogado, em todos os seus
termos, o Parágrafo único do artigo 6º, da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de
janeiro de 1.999.
Art. 5º O § 4º, do artigo 8º, da Lei
Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.8º .....................................................................................
§ 4º a Prefeitura Municipal de Jacareí acompanhará as
medições, podendo apresentar laudo de perito assistente, indicar pontos que
devam ser medidos e adotar todas as medidas necessárias para comprovação e
esclarecimento dos reais níveis de emissão radiométrica existentes”.
Art. 6º O artigo 9º, da Lei Municipal
nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As antenas transmissoras
somente entrarão em operação após concessão do alvará de funcionamento da
Prefeitura Municipal, observados os critérios estabelecidos pela
Municipalidade”.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de junho de 1999.
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO
GUEDES.
AUTORA
DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Publicada em: 25/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.