VETADA

 

LEI Nº. 4.207/1999.

 

 Obriga as Unidades de Saúde e Laboratórios do Município, públicos e privados, a afixarem o texto completo da Lei Estadual nº. 10.241, de 17.03.99, que “Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências”.


O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Ficam as Unidades de Saúde e os Laboratórios, públicos e privados, do Município de Jacareí, obrigados a afixarem em local visível e de fácil acesso aos usuários, o texto completo da Lei Estadual nº. 10.241, de 17 de março de 1999, que “Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências”.

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

Parágrafo único.  a Prefeitura Municipal deverá enviar cópia desta Lei e de sua regulamentação a todas as Unidades de Saúde e Laboratórios abrangidos por esta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Câmara Municipal de Jacareí,    de        de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA (VICE-PRESIDENTE) E MARINO FARIA (1º SECRETÁRIO).

AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.