VETADA
LEI Nº. 4.207/1999.
Obriga
as Unidades de Saúde e Laboratórios do Município, públicos e privados, a afixarem
o texto completo da Lei Estadual nº. 10.241, de 17.03.99, que “Dispõe sobre os
direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
as Unidades de Saúde e os Laboratórios, públicos e privados, do Município de
Jacareí, obrigados a afixarem em local visível e de fácil acesso aos usuários,
o texto completo da Lei Estadual nº. 10.241, de 17 de março de 1999, que
“Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no
Estado e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo
Executivo Municipal dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua
publicação.
Parágrafo único. a Prefeitura Municipal deverá enviar cópia desta Lei e de
sua regulamentação a todas as Unidades de Saúde e Laboratórios abrangidos por
esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Câmara
Municipal de Jacareí, de de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORES
DO PROJETO: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA
(VICE-PRESIDENTE) E MARINO FARIA (1º SECRETÁRIO).
AUTORA
DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.